Juízes recusam nacionalidade a quem não sabe o hino
...Ana (nome fictício) nasceu na Índia, mas é casada com um cidadão de nacionalidade portuguesa. Vive no nosso país desde 1997, habita em casa própria, e fala fluentemente a língua de Camões. Ana não conhece, no entanto, o hino de Portugal. Não sabe a letra, nem a música, nem conhece nenhuma figura relevante da cultura portuguesa.
Em contrapartida, Ana tem dois filhos que já nasceram em território português. Que andam na escola, que falam correctamente a língua e que estão perfeitamente integrados na comunidade local. Mas Ana continua a não saber situar no tempo e no espaço as figuras mais importantes da área da política, do desporto ou da música. Inclusivamente, Ana não consegue precisar quais os actuais intervenientes da vida política, tendo até dificuldade em situar os actores, nos respectivos partidos. Tânia Laranjo/PÚBLICO 12.06.2006
Em contrapartida, Ana tem dois filhos que já nasceram em território português. Que andam na escola, que falam correctamente a língua e que estão perfeitamente integrados na comunidade local. Mas Ana continua a não saber situar no tempo e no espaço as figuras mais importantes da área da política, do desporto ou da música. Inclusivamente, Ana não consegue precisar quais os actuais intervenientes da vida política, tendo até dificuldade em situar os actores, nos respectivos partidos. Tânia Laranjo/PÚBLICO 12.06.2006
ps: relembrando José Lopes:
«A propósito do artigo ‘Tribunal autoriza adopção contra vontade dos pais’ (17 de Maio). Tânia Laranjo (“Público”) escreve a seguinte frase: ‘Apesar de a lei apenas prever a incapacidade dos pais por doença mental, o espectro normativo, numa interpretação teológica, abrange outras situações similares, como a toxicodependência e o alcoolismo’. Não me é claro o sentido da palavra teológica (interpretação à luz de Deus???) neste contexto. Foi mesmo esta a expressão dos Juízes, ou antes ‘teleológica’ (em função do fim a que se destina)?».
«A propósito do artigo ‘Tribunal autoriza adopção contra vontade dos pais’ (17 de Maio). Tânia Laranjo (“Público”) escreve a seguinte frase: ‘Apesar de a lei apenas prever a incapacidade dos pais por doença mental, o espectro normativo, numa interpretação teológica, abrange outras situações similares, como a toxicodependência e o alcoolismo’. Não me é claro o sentido da palavra teológica (interpretação à luz de Deus???) neste contexto. Foi mesmo esta a expressão dos Juízes, ou antes ‘teleológica’ (em função do fim a que se destina)?».