Carlos Pinto de Abreu, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados esclarece que, a questão é «saber se os conhecimentos fortuitos resultantes de interceptações em processos da primeira instância podem ou não ser utilizados» como meio de prova contra qualquer daquelas individualidades e que essa decisão cabe ao presidente do Supremo. TSF
Noronha de Nascimento (STJ) diz que cabe à PGR esclarecer se escutas são nulas
Ó senhor presidente do STJ toda "a gente" sabe que qualquer actuação que envolva o senhor presidente do conselho forçosamente tem que ser nula.
Ó senhor presidente do STJ toda "a gente" sabe que qualquer actuação que envolva o senhor presidente do conselho forçosamente tem que ser nula.