A intervenção do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos não se dirige ao Chega enquanto actor partidário, mas ao conteúdo jurídico do projecto e ao seu potencial impacto nas obrigações internacionais assumidas por Portugal. A ONU actua dentro do seu mandato: monitorizar o cumprimento dos tratados de direitos humanos ratificados pelos Estados e formular recomendações quando detecta risco de incompatibilidade. Não se trata de ingerência política, mas de supervisão jurídica enquadrada nos próprios pactos internacionais.
Do ponto de vista técnico, a crítica da ONU concentra-se em três dimensões principais. Em primeiro lugar, a patologização da identidade de género, decorrente da utilização da expressão “transtorno de identidade de género”1. Após a revisão da classificação internacional de doenças, a transexualidade deixou de ser considerada perturbação mental, e a reintrodução de terminologia patologizante é entendida como potencial violação do princípio da não-discriminação consagrado no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
Em segundo lugar, a proposta de proibição absoluta de tratamentos médicos relacionados com disforia de género para menores de 18 anos é vista como problemática. Uma proibição total, indiferente à avaliação clínica individual, pode colidir com o direito à saúde e com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que exige que o superior interesse da criança seja ponderado caso a caso e que esta participe nas decisões que lhe dizem respeito, em função da sua maturidade.
Em terceiro lugar, o modelo de reconhecimento legal da identidade de género. Os mecanismos internacionais têm vindo a afirmar a autodeterminação como critério adequado, privilegiando procedimentos administrativos simples. A imposição de validação médica obrigatória pode ser qualificada como restrição desproporcionada, potencialmente incompatível com as obrigações assumidas por Portugal em matéria de direitos civis e políticos.
Neste quadro, a ONU não declara que o Chega violou tratados internacionais; sustenta, antes, que a aprovação do projecto, tal como formulado, pode colocar o Estado português em situação de incumprimento das suas responsabilidades internacionais em matéria de direitos humanos.
- “transtorno de identidade de género”