No parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2008, e no que toca à garantia estatal ao Banco Privado Português (BPP) o TC considera ainda que o Estado avaliou de forma "superficial" as contra-garantias dadas pela instituição:
"Não era certa à data da concessão nem foi prevista e concretizada posteriormente (...) qualquer medida que alterasse a situação financeira do BPP, de forma a poder reembolsar o empréstimo garantido", refere o parecer. "Se à data da concessão da garantia já existia um elevado grau de probabilidade (...) que a garantia iria ser executada", , não se verifica a obrigação legal que "exige que exista segurança suficiente de que a obrigação a assumir será cumprida pelo garantido", considera o TC"Não existindo essa segurança, como aconteceu no caso do BPP, a garantia não poderia ter sido concedida", conclui o tribunal. ler artigo completo
este vídeo da SicNoticias é relativamente extenso mas vale o tempo gasto em visiona-lo.
http://sic.sapo.pt/online/video/informacao/NoticiasDinheiro/2009/12/jose-gomes-ferreira-analisa-o-parecer-do-tribunal-de-contas23-12-2009-1748.htm
"Não era certa à data da concessão nem foi prevista e concretizada posteriormente (...) qualquer medida que alterasse a situação financeira do BPP, de forma a poder reembolsar o empréstimo garantido", refere o parecer. "Se à data da concessão da garantia já existia um elevado grau de probabilidade (...) que a garantia iria ser executada", , não se verifica a obrigação legal que "exige que exista segurança suficiente de que a obrigação a assumir será cumprida pelo garantido", considera o TC"Não existindo essa segurança, como aconteceu no caso do BPP, a garantia não poderia ter sido concedida", conclui o tribunal. ler artigo completo
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