'SOCIALISMO' DA DELAÇÃO
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Barreto e Joana Pontes têm-nos fornecido, através da RTP, amplos motivos de reflexão sobre o íntimo destino de um estranhíssimo povo, mais propenso a caucionar o arbitrário e a admitir, resignado, o tirano, do que a fazer de cada momento da sua história um marco de consciência cívica. Quando um governo "socialista" promove a delação como conduta, e consubstancia a infâmia num folheto sórdido, tal acontece porque ainda nos encontramos moralmente enfermos. Logo após Abril, os números do aviltamento sobressaltaram os espíritos mais cândidos: quatro milhões de portugueses com ficha na PIDE, e cerca de quatrocentos mil informadores. Agora, na Socratolândia, propõe-se a setecentas mil pessoas que delatem, sugerindo-lhes que praticam uma acção moralizante quando se trata de procedimento desonroso. Este Governo, incapaz de cortar cerce a raiz da corrupção, avilta-nos a todos, ao acirrar à denúncia. E, ao incorrer no crime de corrupção moral, coloca-se na zona da delinquência que propugna punir.
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Barreto e Joana Pontes têm-nos fornecido, através da RTP, amplos motivos de reflexão sobre o íntimo destino de um estranhíssimo povo, mais propenso a caucionar o arbitrário e a admitir, resignado, o tirano, do que a fazer de cada momento da sua história um marco de consciência cívica. Quando um governo "socialista" promove a delação como conduta, e consubstancia a infâmia num folheto sórdido, tal acontece porque ainda nos encontramos moralmente enfermos. Logo após Abril, os números do aviltamento sobressaltaram os espíritos mais cândidos: quatro milhões de portugueses com ficha na PIDE, e cerca de quatrocentos mil informadores. Agora, na Socratolândia, propõe-se a setecentas mil pessoas que delatem, sugerindo-lhes que praticam uma acção moralizante quando se trata de procedimento desonroso. Este Governo, incapaz de cortar cerce a raiz da corrupção, avilta-nos a todos, ao acirrar à denúncia. E, ao incorrer no crime de corrupção moral, coloca-se na zona da delinquência que propugna punir.
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DN Quarta, 2 de Maio de 2007 Baptista-Bastos
Comerciantes têm de denunciar fumadores
A proposta de lei antitabaco, que hoje será aprovada no Parlamento, vai obrigar todos os proprietários de cafés e restaurantes com menos de 100 metros quadrados a denunciar os seus próprios clientes fumadores. Caso não o façam, ficam sujeitos a uma multa entre os 50 e os mil euros. Uma situação que leva os comerciantes a temer perder negócio.
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Mais polémico, no entanto, é o papel de delator que terão de assumir os comerciantes. Segundo o ponto dois do artigo 7.º da proposta de lei, têm que "determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia".Se os comerciantes não denunciarem clientes que persistam em fumar, incorrem no pagamento de uma contra-ordenação de 50 a mil euros, conforme fixa a alínea b do artigo 25.º. A infracção pode ser ainda denunciada por outros clientes, através de uma "queixa por escrito, circunstanciada" no livro de reclamações. "Só espero que o cliente não se vire contra o comerciante", desabafou, citado pela agência Lusa, o proprietário de um café na Amadora, com 80 metros quadrados, menos 20 dos exigidos na proposta de lei para ser uma excepção e criar um espaço para fumadores.
JN Quarta, 2 de Maio de 2007 foto OLIVER WEIKEN/epa
Comerciantes têm de denunciar fumadores
A proposta de lei antitabaco, que hoje será aprovada no Parlamento, vai obrigar todos os proprietários de cafés e restaurantes com menos de 100 metros quadrados a denunciar os seus próprios clientes fumadores. Caso não o façam, ficam sujeitos a uma multa entre os 50 e os mil euros. Uma situação que leva os comerciantes a temer perder negócio.
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Mais polémico, no entanto, é o papel de delator que terão de assumir os comerciantes. Segundo o ponto dois do artigo 7.º da proposta de lei, têm que "determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia".Se os comerciantes não denunciarem clientes que persistam em fumar, incorrem no pagamento de uma contra-ordenação de 50 a mil euros, conforme fixa a alínea b do artigo 25.º. A infracção pode ser ainda denunciada por outros clientes, através de uma "queixa por escrito, circunstanciada" no livro de reclamações. "Só espero que o cliente não se vire contra o comerciante", desabafou, citado pela agência Lusa, o proprietário de um café na Amadora, com 80 metros quadrados, menos 20 dos exigidos na proposta de lei para ser uma excepção e criar um espaço para fumadores.
JN Quarta, 2 de Maio de 2007 foto OLIVER WEIKEN/epa