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sábado, 9 de junho de 2012

As viagens do Dia de Portugal

Muitos ignoram que o 10 de Junho não foi sempre o "Dia de Portugal". E ignoram também que a designação dessa data tem algum grau de arbitrariedade política. 

O feriado nacional do 10 de Junho foi instituído por Salazar, promovendo a grau nacional o feriado municipal que, em homenagem a Camões, fora estabelecido na cidade de Lisboa após a implantação da República. Foi, então, designado também o "Dia da Raça". Nos anos da guerra do Ultramar, o 10 de Junho ganhou um outro significado particular na memória dos combatentes, em razão da homenagem nacional de que os mortos eram objecto anualmente nas cerimónias militares no Terreiro do Paço. Não é, porém, esta importante memória dos combatentes que o feriado 10 de Junho hoje celebra. 

A seguir ao 25 de Abril, a data da revolução veio a ser declarada como "Dia de Portugal" pelo Decreto-Lei n.º 210-A/75, de 18 de Abril (ver ou descarregar *.pdf). O 25 de Abril passou a ser o "Dia de Portugal". Assim aconteceria durante três anos: 1975, 1976 e 1977, como é documentado por cartazes guardados na Biblioteca Nacional. 

Seria somente em 1978 que, pelo Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (ver ou descarregar *.pdf), o 10 de Junho, depois de ter deixado cair o "Dia da Raça" do regime anterior, ganharia a denominação actual: "Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas". No mesmo sentido disporia, mais tarde, o Decreto-Lei n.º 51/92, de 11 de Abril (ver ou descarregar *.pdf). 

É. O "Dia de Portugal" teve dias...

Mas o Dia de Portugal, na substância das coisas, sem necessidade de assim ser declarado, foi sempre o 1º de Dezembro, em razão de assinalar a própria existência independente de Portugal. O Decreto que o estabeleceu em 1910, há mais de um século, definiu-o assim: dia da «autonomia da Pátria portuguesa». por José Ribeiro e Castro no Avenida da Liberdade  

quarta-feira, 2 de maio de 2012

O escândalo infame do BPN

Face aos dados e aos números que continuam a vir a público, faço minhas as palavras de escândalo, de estupefacção e de indignação que me chegam pelo correio electrónico e de que retiro o essencial. 

Depois de nos terem dito que o prejuízo para o Estado (isto é, os contribuintes) pouco passaria dos 2 mil milhões e se ter falado já de 5 mil milhões, agora chegou-se a um prejuízo total de mais de 8 mil milhões e acaba de publicar-se um número astronómico: 9 710 539 940,09 euros!... 

É uma burla de um tamanho tão gigantesco que não tem precedentes na História de Portugal. 

O montante do desvio atribuído a Oliveira e Costa, Luís Caprichoso, Francisco Sanches e Vaz Mascarenhas é algo de tão elevado que só a sua comparação com coisas palpáveis nos pode dar uma pálida ideia da sua grandeza. 

Com 9 710 539 940,09 € (nove mil, setecentos e dez milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta euros e nove cêntimos!...), poderíamos: 

Comprar 48 aviões Airbus A380 (o maior avião comercial do mundo) 
Comprar 16 plantéis de futebol iguais ao do Real Madrid.
Construir 7 TGV de Lisboa a Gaia.
Construir 5 pontes para travessia do Tejo.
Construir 3 aeroportos como o de Alcochete. 

Distribuídos pelos 10 milhões de portugueses, caberia a cada um cerca de 971 euros! E, para transportar os 9,7 mil milhões de euros, seriam necessárias 4 850 carrinhas de transporte de valores!

O que diz Vítor Constâncio, que garantia que o prejuízo seria só de 700 milhões de euros? O que diz Teixeira dos Santos, que assegurava que não haveria prejuízo para o contribuinte nacional? O que diz José Sócrates, que não dizia nada, mas decidiu tudo? Como explicam aquilo? 

O que fazem a Justiça e a Procuradoria-Geral da República? Além de mascarem Oliveira e Costa como pastilha elástica, não descobrem mais nada? O que se passa com Dias Loureiro, Arlindo de Carvalho e outros? 

Alguém consegue explicar para onde foi aquele dinheiro todo? Como foi possível uma banqueta como o BPN absorver todas estas responsabilidades? 

É fundamental que a Comissão de Inquérito constituída na Assembleia da República identifique os gatunos que, na maior tranquilidade e impunidade, conseguiram este roubo colossal. É muito dinheiro para se ter evaporado. 

A Justiça tem obrigação de fazer despoletar de imediato os mecanismos judiciários adequados para reaver muito do dinheiro que os autores/artistas/burlões roubaram e com o qual se abotoaram, tendo-o aplicado sabe-se lá onde. Impugnar, rescindir, anular contratos é o mínimo que se impõe. Não pode haver tergiversações de qualquer espécie, nem “direitos adquiridos” intocáveis. por José Ribeiro e Castro no Avenida da Liberdade