O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do pai de uma aluna da Escola Secundária Anselmo de Andrade, em Almada, a pagar uma indemnização de 10 mil euros a uma professora, por injúrias.
Os factos remontam a 7 de Março de 2001, quando, numa reunião naquela escola, o encarregado de educação apelidou a professora de História da Arte e Oficina de Artes de "mentirosa", "bandalho", "aberração para o ensino" e "incompetente".
A reunião fora solicitada pelo encarregado de educação, alegadamente para obter esclarecimentos acerca das muitas faltas da professora. Num trimestre, a docente faltara onze vezes por ter fracturado uma perna.
Além daqueles insultos, o pai acusou ainda a professora de falta de profissionalismo, de "mandar bocas" à filha, de terminar as aulas "10 minutos antes do toque e pedir aos alunos para dizerem aos funcionários que estavam a sair de um teste" e de na véspera dos testes dizer aos alunos "ipsis verbis" a matéria que iria sair.
Aconselhou ainda a professora a procurar tratamento psiquiátrico "urgente".
A professora, com 20 anos de profissão, pôs uma queixa-crime em tribunal, acabando o encarregado de educação por ser condenado pelo crime de injúria agravada.
A docente avançou também com uma acção cível, pedindo uma indemnização de quase 19 mil euros por danos patrimoniais e de 15 mil por danos não patrimoniais.
O tribunal decidiu fixar a indemnização em 10 mil euros, mas o arguido recorreu, alegando que as expressões foram proferidas por "um pai preocupado e protector", num contexto de "nervosismo e tensão".
Alegou ainda que "não era previsível que as suas palavras desencadeassem um processo contínuo de sofrimento, stress e tristeza além do sentimento de desvalorização pessoal e da dignidade e reputação" da professora.
Defendeu igualmente que as consequências das suas palavras para a professora "devem mais ser consideradas como incómodos ou contrariedades do que verdadeiros danos".
Mas o tribunal manteve a condenação ao pagamento de 10 mil euros, considerando que a professora, face às "graves ofensas" de que foi alvo, ficou afectada na sua dignidade e reputação, o que lhe veio a causar um "rol de enfermidades", dele resultando "um quadro clínico de acidente vascular cerebral, acompanhado de síndrome depressivo grave, com oclusão da vista esquerda, com risco de cegueira".
O STJ considera mesmo que a indemnização de 10 mil euros "é um nada", já que "a dor de alma é, sem receios de exageros, incomensurável".
Os factos remontam a 7 de Março de 2001, quando, numa reunião naquela escola, o encarregado de educação apelidou a professora de História da Arte e Oficina de Artes de "mentirosa", "bandalho", "aberração para o ensino" e "incompetente".
A reunião fora solicitada pelo encarregado de educação, alegadamente para obter esclarecimentos acerca das muitas faltas da professora. Num trimestre, a docente faltara onze vezes por ter fracturado uma perna.
Além daqueles insultos, o pai acusou ainda a professora de falta de profissionalismo, de "mandar bocas" à filha, de terminar as aulas "10 minutos antes do toque e pedir aos alunos para dizerem aos funcionários que estavam a sair de um teste" e de na véspera dos testes dizer aos alunos "ipsis verbis" a matéria que iria sair.
Aconselhou ainda a professora a procurar tratamento psiquiátrico "urgente".
A professora, com 20 anos de profissão, pôs uma queixa-crime em tribunal, acabando o encarregado de educação por ser condenado pelo crime de injúria agravada.
A docente avançou também com uma acção cível, pedindo uma indemnização de quase 19 mil euros por danos patrimoniais e de 15 mil por danos não patrimoniais.
O tribunal decidiu fixar a indemnização em 10 mil euros, mas o arguido recorreu, alegando que as expressões foram proferidas por "um pai preocupado e protector", num contexto de "nervosismo e tensão".
Alegou ainda que "não era previsível que as suas palavras desencadeassem um processo contínuo de sofrimento, stress e tristeza além do sentimento de desvalorização pessoal e da dignidade e reputação" da professora.
Defendeu igualmente que as consequências das suas palavras para a professora "devem mais ser consideradas como incómodos ou contrariedades do que verdadeiros danos".
Mas o tribunal manteve a condenação ao pagamento de 10 mil euros, considerando que a professora, face às "graves ofensas" de que foi alvo, ficou afectada na sua dignidade e reputação, o que lhe veio a causar um "rol de enfermidades", dele resultando "um quadro clínico de acidente vascular cerebral, acompanhado de síndrome depressivo grave, com oclusão da vista esquerda, com risco de cegueira".
O STJ considera mesmo que a indemnização de 10 mil euros "é um nada", já que "a dor de alma é, sem receios de exageros, incomensurável".