sábado, 17 de março de 2007

Tribunal absolve multado


Pressão ilegal na estrada

O Tribunal de Coimbra absolveu um condutor multado por excesso de velocidade (ia a 153,97 quilómetros por hora) por considerar que a multa foi aplicada “de modo insidioso” por militares da BT que estavam a cometer a mesma infracção num carro descaracterizado. O juiz considerou que a BT “pressionou” o condutor ao ir atrás da sua viatura a uma velocidade elevada.

A decisão, “inédita” segundo o porta-voz da BT, Lourenço da Silva – que garantiu desconhecê-la – é anterior ao Decreto-Lei 207/2005, de 29 de Novembro, que regulamenta o sistema de videovigilância nas estradas portuguesas.Segundo o Tribunal, “não parece que os meios de prova recolhidos pela GNR-BT sejam admissíveis, porquanto o veículo utilizado pelas autoridades estava descaracterizado e circulava a velocidade superior à que é imputada ao arguido”. O Tribunal considerou provado que o registo foi feito “a partir de um radar do sistema ‘Provida’ num veículo descaracterizado da GNR-BT, que circulava à velocidade de 160 km/h, que se aproximava do veículo do arguido levando este a sentir-se pressionado”.

Mais: “Tal comportamento corresponde à violação do bem jurídico que dizem pretender defender e que a norma tutela sem distinção entre a autoridade policial (portanto, o Estado) e os demais cidadãos”, lê-se na sentença de Julho de 2005, que transitou em julgado em Outubro do mesmo ano, uma vez que o Ministério Público não recorreu.
Assim, o Tribunal considerou que valorizar como prova um registo obtido por meio insidioso “corresponderia à violação dos princípios constitucionais da legalidade do Estado de Direito”, do processo equitativo e das garantias de defesa. Em causa estava um condutor multado em Maio de 2004, por circular a 153,97 quilómetros por hora na A1 (junto a Coimbra), onde o limite de velocidade era e continua a ser de 120 km/h.
O automobilista, segundo o Tribunal, era “experiente” e não tinha cadastro. E não ficou provado “que o veículo do arguido circulava à velocidade de 153,97 km/hora”, apesar de a BT ter apresentado fotogramas.
Lourenço da Silva, porta-voz da BT, lembrou que estas viaturas estão a operar “há mais de dez anos”, quando ainda não havia legislação específica sobre videovigilância rodoviária, e frisou que “nunca ninguém questionou” a sua legalidade.
Contactada pelo CM, fonte judicial concordou que a BT “não pode passar de agente encoberto a agente provocador”. Mas, sobre o caso em apreço, considerou que “a sentença não terá apreciado correctamente a conduta dos agentes de trânsito pois ao circularem àquela velocidade agiram da única forma possível que lhes permitiria controlar a velocidade do carro do arguido, ou seja pelo menos igualando a sua velocidade”.
O CM tentou falar com o director-geral de Viação, Rogério Pinheiro, que se mostrou indisponível
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ESPANHA 'DEFENDE' 260KM/HORA
A condução a 260 quilómetros/hora não é necessariamente perigosa, considera um tribunal espanhol, numa decisão que foi elogiada ontem pelo presidente da Associação Portuguesa de Escolas de Condução, Alcino Cruz, apanhado, em 2002, a conduzir a mais de 200 km/h na A6 (Lisboa/Elvas). A decisão em causa, do tribunal da província de Burgos, considera que um condutor que circulava a 260 km/h não cometeu delito porque “a visibilidade era boa e a circulação reduzida”.
Ou seja, não houve “qualquer circunstância perigosa concreta”. Alcino Cruz aplaude a decisão por considerar que o limite de velocidade não deve ser encarado de forma estanque. O próprio, quando foi apanhado a 200 km/h não foi sancionado quando recorreu da decisão da Direcção-Geral de Viação e da primeira instância do Tribunal de Évora.


87 VIATURAS À PAISANA
Em Portugal há 87 viaturas policiais descaracterizadas (62 da PSP e 25 da BT) equipadas com sistemas de videovigilância que permitem medição de velocidade, segundo registos da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Além da videovigilância móvel, a BT já autuou desde 2006 “umas dúzias” de automobilistas com base em imagens recolhidas nas “centenas” de câmaras de vídeo instaladas nas estradas portuguesas, referiu Lourenço da Silva, lembrando, nomeadamente, os casos de contramão. As imagens são obtidas através da Estradas de Portugal (EP) e das concessionárias das auto-estradas, que, desde 2006, estão a gravar e a disponibilizar às polícias as imagens obtidas pelas suas câmaras de vídeo. Também anterior à vigência da lei é o sistema de controlo de velocidade através de radar, que só fotografa as matrículas dos veículos em excesso de velocidade. Este sistema está a funcionar na Via de Cintura Interna do Porto e, em breve, em Lisboa, faltando o ‘ok’ da Comissão Nacional de Protecção de Dados. CM 2007-03-17 - 00:00:00