quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

subsídio de desemprego a empresas


«O subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo», prevê o diploma do CDS/PP.
Em conferência de imprensa, o deputado Pedro Mota Soares considerou que a proposta «é um incentivo à contratação» e à criação de emprego, e cria uma situação «em que todos ganham», até o Estado.
«É uma medida economicamente certa», disse, porque não gera mais despesa, já que «a verba a pagar às empresas já está prevista no Orçamento do Estado» e até cria mais receita, quer «por via das contribuições para a Segurança Social, quer por via do IRS pago pelo trabalhador».


... é bom saber que alguém anda a fazer o trabalho de casa deixando de fora as tricas da desinformação que nos quer baralhar.