segunda-feira, 20 de junho de 2011

Centro de Estudos Judiciários: uns mais iguais que outros....

Os guardiões do templo
Há uns tempos, mais precisamente em 2002, o Supremo Tribunal Administrativo foi chamado a decidir em recurso decisão que punira alunos apanhados no copianço em exame. Fraude! confirmaram, e muito bem, os venerandos conselheiros após as instâncias se terem recusado em anular ou mesmo aliviar a sanção aplicada aos infratores. A severidade da sentença punitiva que o Supremo confirmou foi justificada com a necessidade de garantir a dignidade do ensino público. Aqui vai, lapidar, um excerto do aresto:
  • "Nas circunstâncias em que a infracção decorreu, são grandes as exigências de prevenção e de defesa dos interesses de dignificação do ensino público e da realização dos exames escolares, a exigir alguma severidade na repressão das fraudes descobertas. A pena de um ano de exclusão pela colaboração bastante activa na fraude em exame em relação a um aluno punido com exclusão por dois anos foi fixada na justa medida, sendo adequada à gravidade dos factos. Em apoio do decidido, c.f., v.g. acs. STA de 1-7-97 - rec. 41.117; do Pleno de 18-1-00 - rec. 38605, de 17-2-99 - rec. 41.088; de 31-5-01 - rec. 47467".
por JM Ferreira de Almeida no quarta republica