segunda-feira, 28 de junho de 2010

ai! estas licenciaturas das Novas Oportunidades...


A leitura de uma alteração a um artigo ao Código do IRS que obriga os Bancos a enviar à Direcção-Geral de Impostos uma declaração com os rendimentos sujeitos àquele Imposto entre eles os juros dos depósitos a prazo ou à ordem, causou dúvidas…
Mas para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, está tudo claro:
os bancos vão apenas fornecer informação sobre os rendimentos pagos e as retenções na fonte,
esta alteração apenas obriga os bancos a declararem os rendimentos de capitais,
não existe violação do sigilo bancário uma vez que não está em causa a divulgação dos activos dos depósitos ou dos saldos dos contribuintes e
trata-se somente de um reforço de uma regra já existente (o dever de comunicação), pelo que, a questão da retroactividade não se coloca neste caso
tsf

Nem vale a pena comentar este assunto mas, se são indicados “os rendimentos pagos e as retenções na fonte”, qualquer um que conheça as velhas regras de “três simples” e de “três composta” ou que tenha á mão uma qualquer “folha de cálculo”, a partir dos rendimentos e das retenções não será capaz de calcular o capital?
Ai, esta gente das Novas Oportunidades…