sábado, 15 de janeiro de 2011

à mulher de César...


O despacho, é citado pela Rádio Renascença (RR), e explica que não é possível concluir pela existência de crime antes de ser apurada a situação tributária dos arguidos. E como já passou o prazo para o direito à liquidação da prestação tributária, tem de se extinguir o procedimento criminal., tal como estabelece o regime geral das infracções tributárias.
Consequentemente, o juiz estava impossibilitado de julgar os crimes conexos: Associação criminosa e branqueamento de capitais.
O caso não chega assim a julgamento.
A JP Sá Couto era suspeita de fraude fiscal, associação criminosa e branqueamento de capitais, crimes que terão sido cometidos entre 1998 e 2001. O Estado terá sido lesado em mais de cinco milhões de euros.
Aquela empresa e o seu administrador fazem parte de uma lista de 41 arguidos acusados de se terem associado para a prática de um crime de fuga e fraude ao IVA, num esquema conhecido por “fraude carrossel”.
O processo foi arquivado em relação a todos eles, com excepção de dois crimes menores imputados a dois dos arguidos.
Recorde-se que
"a Câmara Municipal de Matosinhos aprovou um conjunto de benefícios fiscais para a JP Sá Couto. A empresa, que produz os computadores Magalhães, está isenta do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), durante os próximos cinco anos, e terá direito a uma redução de 50 por cento do valor do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), pelo mesmo período".