O secretário de Estado Eduardo Cabrita, que ocupa a pasta da Administração Local, é um velho conhecido dos que defendem as lógicas políticas da descentralização de poderes. Espécie de funcionário permanente do PS para fazer de conta que a estrutura orgânica dos socialistas portugueses quer mesmo descentralizar - embora não querendo -, deu um contributo decisivo, nos idos de 1998, para a derrota do "sim" no referendo da regionalização. Já nessa altura, foi ele a formiguinha que burilou, na sombra de António Guterres, o disparatado edifício regionalista que assentava em oito regiões "contranatura", que acabaria por transformar-se no enorme abismo em que se precipitou a regionalização do país por muitos e bons anos. A obstinada asneira foi tão descarada que até pareceu de propósito. E foi o secretário de Estado Cabrita quem mais deu a cara por ela, em sucessivos actos propagandísticos dignos de António Ferro, embora sem a reconhecida eficácia do "marqueteiro" de Salazar.
Passaram-se os anos mas, pelos vistos, Eduardo Cabrita não lhe perdeu o jeito. Investido no papel de secretário de Estado, foi ele quem anunciou recentemente a encomenda de um estudo técnico para definir modelos de transferência de serviços públicos da administração central para as autarquias, não poupando literalmente nos seus porfiados intentos, já que o tão imprescindível estudo vai custar perto de 900 mil euros. Uma ofensa aos pobres, um engodo para os incautos e uma anedota política digna de sir Humphrey Appleby, o celebrizado estratego manga-de- -alpaca de James Hacker, essa criação notável de Jonathan Lynn e Antony Jay celebrizada na série da BBC "Yes, minister!". E, para que não restem dúvidas, foi também da mente brilhante do secretário de Estado Cabrita que emanou essa ideia peregrina - de inusitado fervor centralista, paternalismo democraticamente inadmissível e mais do que duvidosa constitucionalidade - no sentido de obrigar os autarcas acusados pelo Ministério Público em processos-crime a suspenderem o seu mandato quando a moldura penal for igual ou superior a três anos. JN 090607 francisco providência