A destruição das escutas telefónicas que tinham como interlocutores Vara e Sócrates podem determinar a nulidade do caso ‘Face Oculta’.
O alerta foi dado pelo próprio Ministério Público e corroborado por Ricardo Sá Fernandes, que defende Paulo Penedos. O causídico poderá avançar agora com um recurso para a Relação do Porto, alegando que os seus direitos de defesa foram violados. Em último caso, o Constitucional poderá dar-lhe razão, tanto mais que existe uma decisão jurídica nesse sentido.
A questão foi inicialmente colocada por Ricardo Sá Fernandes, no primeiro interrogatório. Nessa altura, e num momento em que já era conhecida a existência de escutas telefónicas envolvendo José Sócrates e Armando Vara, o advogado de Paulo Penedos alegou que as mesmas não podiam ser destruídas sem que fossem facultadas à Defesa. A obrigação decorre do Código de Processo Penal, e Ricardo Sá Fernandes invocou que tinha de as conhecer para depois decidir se as mesmas eram ou não irrelevantes.
O Ministério Público de Aveiro defendeu o mesmo entendimento.
A ordem de destruição executada por Aveiro na manhã de sexta-feira foi cumprida antes de Sá Fernandes receber a resposta de Noronha Nascimento. O presidente do Supremo disse que o advogado não tinha razão por três motivos: a sua decisão já tinha transitado em julgado, as conversas eram irrelevantes e a ordem de destruição foi dada antes de Penedos ser arguido. CM
O alerta foi dado pelo próprio Ministério Público e corroborado por Ricardo Sá Fernandes, que defende Paulo Penedos. O causídico poderá avançar agora com um recurso para a Relação do Porto, alegando que os seus direitos de defesa foram violados. Em último caso, o Constitucional poderá dar-lhe razão, tanto mais que existe uma decisão jurídica nesse sentido.
A questão foi inicialmente colocada por Ricardo Sá Fernandes, no primeiro interrogatório. Nessa altura, e num momento em que já era conhecida a existência de escutas telefónicas envolvendo José Sócrates e Armando Vara, o advogado de Paulo Penedos alegou que as mesmas não podiam ser destruídas sem que fossem facultadas à Defesa. A obrigação decorre do Código de Processo Penal, e Ricardo Sá Fernandes invocou que tinha de as conhecer para depois decidir se as mesmas eram ou não irrelevantes.
O Ministério Público de Aveiro defendeu o mesmo entendimento.
A ordem de destruição executada por Aveiro na manhã de sexta-feira foi cumprida antes de Sá Fernandes receber a resposta de Noronha Nascimento. O presidente do Supremo disse que o advogado não tinha razão por três motivos: a sua decisão já tinha transitado em julgado, as conversas eram irrelevantes e a ordem de destruição foi dada antes de Penedos ser arguido. CM