Duas repreensões por unanimidade, ameaças de sanções legais e severas críticas dos serviços camarários foram o resultado dos últimos anos da actividade de José Sócrates como projectista de edifícios na Guarda, entre 1987 e 1991.
José Sócrates foi afastado pela Câmara da Guarda, em 1990 e 1991, da direcção técnica de obras particulares de cujos projectos era autor, depois de ter sido várias vezes advertido por causa da falta de qualidade dos seus projectos e da falta de acompanhamento das obras - chegando a ser ameaçado com sanções disciplinares. Num dos casos, a saída de cena do então engenheiro técnico, que era deputado em regime de dedicação exclusiva há mais de dois anos, foi imposta pela autarquia socialista como condição para o desembargo da obra que projectara e dirigia.
No conjunto de 26 processos de licenciamento encontrados pelo PÚBLICO, no Arquivo Municipal da Guarda, em que Sócrates esteve envolvido como projectista e responsável de obra entre 1987 e o final de 1990, em acumulação com a actividade de deputado num período em que era presidente da Federação do PS de Castelo Branco, avultam três em que o seu nome foi substituído na direcção dos trabalhos sem que ele ou o dono da obra o tenham requerido.
Em dois destes casos o actual primeiro-ministro foi substituído por outros técnicos depois de ter sido repreendido por escrito pelo então presidente da câmara, Abílio Curto - que mais tarde veio a cumprir uma pena de prisão pelo crime de corrupção. As repreensões em causa foram enviadas pelo correio a José Sócrates, na sequência das deliberações camarárias, aprovadas por unanimidade, que o admoestaram pelo "pouco cuidado posto na elaboração do projecto" (1987) e pela "falta de fiscalização das obras de que é autor dos projectos devendo fiscalizá-las rigorosamente" (1990).
No primeiro deixou a obra no final de 1988 sem que se perceba porquê, não havendo no processo nenhum elemento que permita esclarecê-lo nem saber de quem partiu a iniciativa. Já no segundo, o seu afastamento resultou de uma imposição camarária cujo fundamento e objectivo também não consta do processo.
Anteriormente às advertências aprovadas pelo executivo já alguns técnicos camarários tinham subscrito diversas críticas à falta de cumprimento dos regulamentos em vigor por parte daquele projectista, nestes e noutros processos, redigidas em termos mais severos do que as deliberações do executivo.
Na terceira obra de cuja direcção Sócrates foi excluído, já em 1991, ano em que se tornou porta-voz do PS para a área do Ambiente e membro do secretariado nacional do partido, o seu afastamento foi também determinado por despacho camarário, mais uma vez sem que se perceba a razão e sem que no processo da obra existam quaisquer reparos ao seu trabalho.
Quanto à informação que deu origem à primeira das repreensões aprovadas pela câmara, o então chefe da repartição técnica da autarquia, já falecido, escreveu textualmente: "O senhor eng. técnico José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa foi já advertido pelo pouco cuidado que manifesta na apresentação dos trabalhos apresentados nesta câmara municipal e continua a proceder de igual forma, sem o mínimo respeito por ela e pelos seus técnicos (...) Deverão solicitar-se mais uma vez os elementos nas devidas condições e adverti-lo que não se aceitarão mais casos idênticos, sob pena de procedimento legal." A informação conclui, observando que se Sócrates "não pode ou não tem tempo de se deslocar à Guarda para fazer os trabalhos como deve ser só tem um caminho que é não os apresentar."
Em causa estava um projecto de 1987 em que nalgumas peças se falava na construção de uma moradia a construir na Quinta dos Bentos, na Guarda, e noutras se falava em duas moradias geminadas. Por outro lado, as plantas apresentadas e assinadas pelo projectista não indicavam sequer o local da obra a construir.
No segundo processo em que foi advertido pela vereação tratava-se de uma moradia a erguer em Sequeira, junto à Guarda, em que a repartição técnica da câmara emitiu informações desfavoráveis ao projecto e às suas posteriores alterações, qualificando algumas delas como "um absurdo". Face à insistência do proprietário e do projectista, a mesma repartição propôs, em Março de 1990, e Abílio Curto concordou, que "deve alertar-se o requerente de que se porventura estiver em obra a executar estas alterações se sujeita a um processo de coimas e o técnico a ser chamado à responsabilidade".
Apesar desta ameaça, as alterações indeferidas foram construídas sem que o responsável pela obra se opusesse, o que levou uma das arquitectas da repartição, também já falecida, a propor a demolição da ampliação ilegal da moradia e a escrever que "o técnico deve ser chamado à responsabilidade (o que não será a primeira vez, aliás) e deve ser seriamente alertado, pois, como deputado na Assembleia da República e residente na Covilhã, não vejo como poderá visitar as obras que dirige - o que, à luz do novo decreto 19/90, lhe poderá vir a acarretar uma pena de suspensão por falta de assistência às obras e de assinatura da folha de obra".
Paralelamente a construção foi embargada, a parte ilegal foi demolida pelo proprietário, e a câmara, em ofício assinado por Abílio Curto em Dezembro de 1990, notificou o proprietário, sem qualquer justificação, "para apresentar novo termo de responsabilidade após o que se procederá ao desembargo da obra" - tal como aconteceu de imediato.Num terceiro processo, relativo à construção de uma moradia na aldeia de Cavadoude, cujo projecto e direcção de obra têm o nome José Sócrates, não se encontra qualquer crítica ao seu trabalho, mas um despacho de um responsável camarário datado de Janeiro de 1991 determina, também sem qualquer fundamentação, que "é necessário notificar o requerente de que é preciso a declaração de responsabilidade de outro técnico".
José Sócrates foi afastado pela Câmara da Guarda, em 1990 e 1991, da direcção técnica de obras particulares de cujos projectos era autor, depois de ter sido várias vezes advertido por causa da falta de qualidade dos seus projectos e da falta de acompanhamento das obras - chegando a ser ameaçado com sanções disciplinares. Num dos casos, a saída de cena do então engenheiro técnico, que era deputado em regime de dedicação exclusiva há mais de dois anos, foi imposta pela autarquia socialista como condição para o desembargo da obra que projectara e dirigia.
No conjunto de 26 processos de licenciamento encontrados pelo PÚBLICO, no Arquivo Municipal da Guarda, em que Sócrates esteve envolvido como projectista e responsável de obra entre 1987 e o final de 1990, em acumulação com a actividade de deputado num período em que era presidente da Federação do PS de Castelo Branco, avultam três em que o seu nome foi substituído na direcção dos trabalhos sem que ele ou o dono da obra o tenham requerido.
Em dois destes casos o actual primeiro-ministro foi substituído por outros técnicos depois de ter sido repreendido por escrito pelo então presidente da câmara, Abílio Curto - que mais tarde veio a cumprir uma pena de prisão pelo crime de corrupção. As repreensões em causa foram enviadas pelo correio a José Sócrates, na sequência das deliberações camarárias, aprovadas por unanimidade, que o admoestaram pelo "pouco cuidado posto na elaboração do projecto" (1987) e pela "falta de fiscalização das obras de que é autor dos projectos devendo fiscalizá-las rigorosamente" (1990).
No primeiro deixou a obra no final de 1988 sem que se perceba porquê, não havendo no processo nenhum elemento que permita esclarecê-lo nem saber de quem partiu a iniciativa. Já no segundo, o seu afastamento resultou de uma imposição camarária cujo fundamento e objectivo também não consta do processo.
Anteriormente às advertências aprovadas pelo executivo já alguns técnicos camarários tinham subscrito diversas críticas à falta de cumprimento dos regulamentos em vigor por parte daquele projectista, nestes e noutros processos, redigidas em termos mais severos do que as deliberações do executivo.
Na terceira obra de cuja direcção Sócrates foi excluído, já em 1991, ano em que se tornou porta-voz do PS para a área do Ambiente e membro do secretariado nacional do partido, o seu afastamento foi também determinado por despacho camarário, mais uma vez sem que se perceba a razão e sem que no processo da obra existam quaisquer reparos ao seu trabalho.
Quanto à informação que deu origem à primeira das repreensões aprovadas pela câmara, o então chefe da repartição técnica da autarquia, já falecido, escreveu textualmente: "O senhor eng. técnico José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa foi já advertido pelo pouco cuidado que manifesta na apresentação dos trabalhos apresentados nesta câmara municipal e continua a proceder de igual forma, sem o mínimo respeito por ela e pelos seus técnicos (...) Deverão solicitar-se mais uma vez os elementos nas devidas condições e adverti-lo que não se aceitarão mais casos idênticos, sob pena de procedimento legal." A informação conclui, observando que se Sócrates "não pode ou não tem tempo de se deslocar à Guarda para fazer os trabalhos como deve ser só tem um caminho que é não os apresentar."
Em causa estava um projecto de 1987 em que nalgumas peças se falava na construção de uma moradia a construir na Quinta dos Bentos, na Guarda, e noutras se falava em duas moradias geminadas. Por outro lado, as plantas apresentadas e assinadas pelo projectista não indicavam sequer o local da obra a construir.
No segundo processo em que foi advertido pela vereação tratava-se de uma moradia a erguer em Sequeira, junto à Guarda, em que a repartição técnica da câmara emitiu informações desfavoráveis ao projecto e às suas posteriores alterações, qualificando algumas delas como "um absurdo". Face à insistência do proprietário e do projectista, a mesma repartição propôs, em Março de 1990, e Abílio Curto concordou, que "deve alertar-se o requerente de que se porventura estiver em obra a executar estas alterações se sujeita a um processo de coimas e o técnico a ser chamado à responsabilidade".
Apesar desta ameaça, as alterações indeferidas foram construídas sem que o responsável pela obra se opusesse, o que levou uma das arquitectas da repartição, também já falecida, a propor a demolição da ampliação ilegal da moradia e a escrever que "o técnico deve ser chamado à responsabilidade (o que não será a primeira vez, aliás) e deve ser seriamente alertado, pois, como deputado na Assembleia da República e residente na Covilhã, não vejo como poderá visitar as obras que dirige - o que, à luz do novo decreto 19/90, lhe poderá vir a acarretar uma pena de suspensão por falta de assistência às obras e de assinatura da folha de obra".
Paralelamente a construção foi embargada, a parte ilegal foi demolida pelo proprietário, e a câmara, em ofício assinado por Abílio Curto em Dezembro de 1990, notificou o proprietário, sem qualquer justificação, "para apresentar novo termo de responsabilidade após o que se procederá ao desembargo da obra" - tal como aconteceu de imediato.Num terceiro processo, relativo à construção de uma moradia na aldeia de Cavadoude, cujo projecto e direcção de obra têm o nome José Sócrates, não se encontra qualquer crítica ao seu trabalho, mas um despacho de um responsável camarário datado de Janeiro de 1991 determina, também sem qualquer fundamentação, que "é necessário notificar o requerente de que é preciso a declaração de responsabilidade de outro técnico".
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