O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de uma norma do diploma que aprova o novo Código de Execução das Penas:
"ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou ao Presidente da República dúvidas quanto à sua constitucionalidade, em face dos princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração".
O deputado socialista Ricardo Rodrigues afirmou hoje, quinta-feira, que a colocação do recluso em regime aberto no exterior, cuja constitucionalidade o Presidente da República pretende que seja fiscalizada, passe a ser sujeita a verificação da legalidade.
O PS, aprovou sozinho o novo diploma no Parlamento a 23 de Julho. JN
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses considera "perfeitamente compreensível" a decisão do Presidente da República de requerer a fiscalização da norma relativa à colocação do recluso em regime aberto no exterior, no âmbito do novo Código de Execução das Penas.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, disse à Lusa que a norma em causa - norma do artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, da Assembleia da República - suscita reservas ao atribuir a decisão da colocação de um recluso em regime aberto no exterior a um "funcionário administrativo dependente do Executivo". JN
O BE "também tem dúvidas" sobre a norma do novo Código de Execução de Penas que o Presidente da República enviou hoje para o Tribunal Constitucional, lembrando que "tinha votado contra" a mesma na Assembleia da República. JN
"Esta decisão vem de encontro à posição do CDS, de início sozinho aquando da discusão na generalidade do diploma, e dos apelos feitos pelo presidente do partido, Paulo Portas, ao sr. Presidente da República para que, no mínimo, remetesse para fiscalização preventiva uma lei que é injusta, perigosa, errada e ainda para mais inconstitucional", afirmou o porta-voz do CDS-PP; Nuno Magalhães, em declarações à Agência Lusa. JN
"ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou ao Presidente da República dúvidas quanto à sua constitucionalidade, em face dos princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração".
O deputado socialista Ricardo Rodrigues afirmou hoje, quinta-feira, que a colocação do recluso em regime aberto no exterior, cuja constitucionalidade o Presidente da República pretende que seja fiscalizada, passe a ser sujeita a verificação da legalidade.
O PS, aprovou sozinho o novo diploma no Parlamento a 23 de Julho. JN
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses considera "perfeitamente compreensível" a decisão do Presidente da República de requerer a fiscalização da norma relativa à colocação do recluso em regime aberto no exterior, no âmbito do novo Código de Execução das Penas.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, disse à Lusa que a norma em causa - norma do artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, da Assembleia da República - suscita reservas ao atribuir a decisão da colocação de um recluso em regime aberto no exterior a um "funcionário administrativo dependente do Executivo". JN
O BE "também tem dúvidas" sobre a norma do novo Código de Execução de Penas que o Presidente da República enviou hoje para o Tribunal Constitucional, lembrando que "tinha votado contra" a mesma na Assembleia da República. JN
"Esta decisão vem de encontro à posição do CDS, de início sozinho aquando da discusão na generalidade do diploma, e dos apelos feitos pelo presidente do partido, Paulo Portas, ao sr. Presidente da República para que, no mínimo, remetesse para fiscalização preventiva uma lei que é injusta, perigosa, errada e ainda para mais inconstitucional", afirmou o porta-voz do CDS-PP; Nuno Magalhães, em declarações à Agência Lusa. JN