quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Gripe Á portuguesa…

A ministra da Saúde disse hoje ter tomado conhecimento de casos de mães de crianças infectadas com gripe A que recorrem às urgências em vez de ligar para a linha Saúde 24 "com o objectivo expresso de contagiar outras crianças".
Segundo Ana Jorge, há casos de adultos que não respeitam as recomendações dos profissionais de saúde e se recusam a colocar máscara quando são suspeitos de estar contaminados com gripe A.
A ministra falou também de mães que dizem recorrer a locais onde estão crianças e outros adultos, como hospitais, "com o objectivo expresso de contagiar outras crianças".
"Tem havido casos graves em que o nosso dever é fazer todos os possíveis para que a disseminação não se faça ou se faça o mais lentamente possível", disse a ministra.
"Não podemos ser polícias. Não podemos prender as pessoas. Aquilo que estou aqui a fazer é tentar sensibilizar toda a sociedade portuguesa para que nos ajude a conter o problema", acrescentou.
DN

Rogério Alves, ouvido pela TSF, disse que espalhar a doença pode levar a uma pena de prisão até oito anos.
De acordo com a lei portuguesa, «propagar uma doença contagiosa é crime», logo, «se alguém que está doente ou que tem acesso a algum elemento ou produto que pode espalhar uma doença contagiosa o faz está a praticar um crime» e explicou que se uma pessoa espalhar a doença de forma propositada, poderá incorrer numa pena até oito anos de prisão, mas «se o fizer "sem querer" a pena será menor», tratando-se de uma «prática do crime por negligência», acrescentou.
TSF

Posteriormente a ministra da Saúde esclareceu que não deve ser o ministério a fazer as denúncias de casos de incumprimento das normas de controlo da gripe A por parte de doentes com gripe A, porque «não compete à ministra nem ao ministério fazer esse tipo de denúncia» e explicou que as declarações que fez tinham um «objectivo pedagógico» e acrescentou que «devem ser os próprios serviços onde ocorram essas situações menos adequadas a fornecer informação ao Ministério Público»,.
TSF

Pinto Monteiro, Procurador Geral, em declarações à agência Lusa, afirmou que pode estar em causa um crime público, pelo que admite investigar os casos denunciados por Ana Jorge e garantiu que o Ministério Público "investigará todas as denúncias que forem apresentadas" e afirma-se que "todos os que exercem funções públicas (nos hospitais, centros de saúde, etc...) estão obrigados por lei a denunciar factos de que tenham conhecimento relacionados com a propagação de doença contagiosa".
DN

João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, defende que Ana Jorge deve fazer uma participação criminal dos casos de pessoas que alegadamente se recusam a cumprir as medidas de controlo da gripe A ou tiveram intenção de propagar a doença.
TSF

António Martins, presidente da ASJP, avisou que antes de mais é preciso verificar se estas atitudes configuram a prática de um crime, isto é, «se houver prova por declarações da pessoa que pretende determinado tipo de resultado» e que «a questão que se coloca é saber se estamos perante comportamentos meramente anti-sociais ou algo mais, nomeadamente se a pessoa pretende com esse objectivo que alguém tenha uma doença e com isso possa morrer».
TSF

Falta ainda considerar o que vai juridicamente acontecer aos técnicos de ambulância de emergência que admitem apresentar, em Setembro, um pré-aviso de greve e deixar de transportar os doentes com gripe A, caso Governo não avançar com a carreira de técnico de emergência pré-hospitalar.
TSF