"Tribunal condenou ex-aluno pelo crime de injúria agravada a professor
O Tribunal de Vila Verde condenou um ex-aluno da Escola Secundária local pelo crime de injúria agravada a um professor ao pagamento de 300 euros de multa e de 500 euros de indemnização, disse hoje fonte judicial"
A fonte adiantou à Lusa que, na sentença, agora transitada em julgado, o tribunal deu como provado que em Junho de 2006, João N., agora com 19 anos, dirigiu palavras injuriosas ao professor de Matemática - nomeadamente dois adjectivos, considerados popularmente como «palavrões» - por ter sido chamado a atenção quando brincava com o telemóvel na sala de aula.
O docente, segundo a sentença, «havia, repetidamente, chamado a atenção do aluno - do 10.º ano de escolaridade - que brincava constantemente com o telemóvel e não realizava os exercícios que lhe eram apresentados».
«O arguido ignorou as várias advertências que lhe foram apresentadas até que, ao ser mais uma vez, chamado à atenção pelo seu comportamento indevido, se levantou, arrumou o material escolar na mochila e abriu a porta da sala insultando o professor antes de sair da aula», refere o juiz que julgou o caso.
A condenação do ex-aluno foi baseada, entre outros factores, no depoimento de três ex-colegas de turma.
O tribunal concluiu que, ao proferir expressões insultuosas, «o arguido lesou a honra e consideração» devidas ao professor, tendo agido com dolo directo, ou seja, com vontade de o ofender.
Contactado pela Lusa, o queixoso - que solicitou anonimato - disse que apenas recorreu aos tribunais porque o aluno não lhe quis pedir desculpas pelo seu comportamento incorrecto, apesar de lhe ter dado oportunidade para o fazer.
Acresce que, acentuou, depois de ter decidido castigar o aluno com dois dias de suspensão, o Conselho Executivo da Escola anulou a pena, argumentando que o professor tinha deixado passar 12 dias antes de apresentar queixa, o que viola os regulamentos.
«Deixei passar alguns dias porque dei tempo ao aluno para reflectir e pedir desculpa, e, depois, porque tive um funeral de família», afirmou, frisando que pensou também que o Conselho Executivo iria agir autonomamente por, entretanto, ter tomado conhecimento do facto.Lusa / Sol
Bem Haja, Sr. Dr. Juiz...
O Tribunal de Vila Verde condenou um ex-aluno da Escola Secundária local pelo crime de injúria agravada a um professor ao pagamento de 300 euros de multa e de 500 euros de indemnização, disse hoje fonte judicial"
A fonte adiantou à Lusa que, na sentença, agora transitada em julgado, o tribunal deu como provado que em Junho de 2006, João N., agora com 19 anos, dirigiu palavras injuriosas ao professor de Matemática - nomeadamente dois adjectivos, considerados popularmente como «palavrões» - por ter sido chamado a atenção quando brincava com o telemóvel na sala de aula.
O docente, segundo a sentença, «havia, repetidamente, chamado a atenção do aluno - do 10.º ano de escolaridade - que brincava constantemente com o telemóvel e não realizava os exercícios que lhe eram apresentados».
«O arguido ignorou as várias advertências que lhe foram apresentadas até que, ao ser mais uma vez, chamado à atenção pelo seu comportamento indevido, se levantou, arrumou o material escolar na mochila e abriu a porta da sala insultando o professor antes de sair da aula», refere o juiz que julgou o caso.
A condenação do ex-aluno foi baseada, entre outros factores, no depoimento de três ex-colegas de turma.
O tribunal concluiu que, ao proferir expressões insultuosas, «o arguido lesou a honra e consideração» devidas ao professor, tendo agido com dolo directo, ou seja, com vontade de o ofender.
Contactado pela Lusa, o queixoso - que solicitou anonimato - disse que apenas recorreu aos tribunais porque o aluno não lhe quis pedir desculpas pelo seu comportamento incorrecto, apesar de lhe ter dado oportunidade para o fazer.
Acresce que, acentuou, depois de ter decidido castigar o aluno com dois dias de suspensão, o Conselho Executivo da Escola anulou a pena, argumentando que o professor tinha deixado passar 12 dias antes de apresentar queixa, o que viola os regulamentos.
«Deixei passar alguns dias porque dei tempo ao aluno para reflectir e pedir desculpa, e, depois, porque tive um funeral de família», afirmou, frisando que pensou também que o Conselho Executivo iria agir autonomamente por, entretanto, ter tomado conhecimento do facto.Lusa / Sol
Bem Haja, Sr. Dr. Juiz...
demita-se aquele Concelho Executivo que nos envergonha!